DECISÃO<br>Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Faro, Juízo de Competência Genérica de Silves - Juiz 1) solicita que se proceda à notificação de Elizeu Borgues de Castro para tomar conhecimento da ação especial de cumprimento de obrigações relativa ao Processo 106360/23. JYIPRT e, se quiser, oferecer contestação no prazo de 15 dias.<br>A intimação prévia não foi efetivada porque o endereço da parte interessada encontra-se incompleto e o Ministério Público Federal não informou novos endereços.<br>A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, manifestou-se pela concessão do exequatur.<br>O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pela concessão com a notificação da parte interessada acerca do seu direito à impugnação tardia da decisão.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, motivo pelo qual, com fundamento nos arts. 216-O e 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.<br>Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia, para as providências cabíveis.<br>Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).<br>Cumpra-se em 60 dias.<br>Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.<br>Publique-se.<br> EMENTA