DECISÃO<br>Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por BFS ENGENHARIA LTDA contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Em suas razões, sustenta a parte embargante que:<br> ..  faz-se necessária a admissão e o provimento destes embargos de declaração, para que seja sanado o erro material de identificação das partes recorrentes, a fim de que passe a constar expressamente que a BFS ENGENHARIA, SERVICOS, ELETRICA E HIDRAULICA LTDA (ré) é a agravante, enquanto a BFS ENGENHARIA LTDA (autora) é a agravada (fls. 893/894).<br>A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes A claratórios.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Os Embargos comportam acolhimento, em razão de erro material no cadastro das partes agravante e agravada.<br>Assim, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada. Julgo prejudicado o Agravo Interno de fls. 896/917 e determino a correção da autuação do Processo.<br>Após, retornem os autos conclusos para nova decisão em relação ao Agravo em Recurso Especial interposto.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA