DECISÃO<br>RAFAEL REIS MOURA DA SILVA  alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  acórdão  proferido  pelo  Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.<br>A defesa busca a anulação do processo e determinação de "intimação do Ministério Público a fim de que se manifeste acerca de eventual interesse na propositura de acordo de não persecução penal" (fl. 9).<br>Todavia, verifico que não foram juntadas cópias das manifestações anteriores do Parquet acerca do (não) oferecimento do ANPP mencionadas na inicial, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, exame da ilegalidade suscitada neste feito.<br>Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.<br>É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.<br>À  vista  do  exposto,  indefiro  liminarmente  o  habeas  corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA