DECISÃO<br>Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça norte-americana (Tribunal Regional Federal da Nona Vara Judicial do Condado de Orange, Flórida) solicita que se proceda à citação de Aline Trazzi para tomar conhecimento da Ação Civil relativa ao Processo 2024-CA-001512-0, a fim de que, se quiser, ofereça contestação no prazo de 20 dias.<br>A intimação prévia foi recebida por terceiros, conforme documento postal de fls. 54-55. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação.<br>A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, manifestou-se pela concessão do exequatur.<br>O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pela concessão da medida com a notificação da parte interessada por oficial de justiça sobre seu direito à impugnação tardia da decisão.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, motivo pelo qual, com fundamento no art. 216-O, c/c o art. 216-P, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, concedo o exequatur.<br>Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis.<br>Recomenda-se, na hipótese de não se localizar a parte interessada, que o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).<br>Cumpra-se em 60 (sessenta) dias.<br>Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.<br>Publique-se.<br> EMENTA