DECISÃO<br>Por meio da petição de fls. 255/256, a parte requerente, MULTICLINICA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, informa que realizou pedido de parcelamento perante a parte requerida, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, e pleiteia a homologação da sua renúncia ao direito sobre o qual se funda esta ação.<br>Ante o exposto, conforme o art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça c/c art. 487, III, c, do CPC, homologo a renúncia ao direito sobre o qual se funda este feito. Prejudicado o recurso especial da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR de fls. 214/224.<br>Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem para demais providências.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA