DECISÃO<br>Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Braga - Juízo Local Cível de Fafe) solicita que se proceda à citação de Maria do Céu Cruz Soares dos termos da Ação de Divisão de Coisa C omum 1143/22.5T8FAF, para que ofereça contestação no prazo de 30 dias.<br>A parte interessada foi intimada via postal, mas não consta dos autos o aviso de recebimento assinado (fl. 92). Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação.<br>A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, manifestou-se pela concessão do exequatur. Por sua vez, o Ministério Público Federal opinou pela concessão com a notificação da parte interessada por oficial de justiça e acerca do seu direito à impugnação tardia da decisão.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, motivo pelo qual, com fundamento no art. 216-O, c/c o art. 216-P, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, concedo o exequatur.<br>Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.<br>Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em c oncessionárias de serviços públicos (como água, ene rgia e telefonia).<br>Cumpra-se em 60 dias.<br>Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central compete nte.<br>Publique-se.<br> EMENTA