DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por LEONICE BATISTA DOS SANTOS, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.<br>A recorrente pleiteia a revogação de sua prisão preventiva.<br>É o relatório.<br>É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (Ação Penal n. 5046485-10.2025.8.21.0010), verifica-se que, em 10/11/2025, foi revogada a prisão prevenrtiva imposta à ora recorrente.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA