DECISÃO<br>Trata-se de petição formulada por RIAN JOSE ANTUNES SOARES, no qual pretende a autorização para continuidade de participação em curso de qualificação profissional em artes marciais, com adequação dos dias em razão de alteração da grade de horários pela instituição responsável (fls. 509).<br>Requer a autorização para frequentar o referido curso nos novos dias estabelecidos  terças e quintas-feiras  preservando-se as condições anteriormente fixadas pelo juízo de primeiro grau (fls. 509).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>O pedido veiculado às fls. 509, por versar sobre ajuste de condições previamente fixadas pelo juízo de primeiro grau, deve ser submetido ao juízo competente.<br>Nesse contexto, deixo de conhecer da postulação e determino que a defesa direcione o requerimento ao Juízo competente da Comarca correspondente, para análise no âmbito próprio.<br>Ante o exposto indefiro o pedido.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA