DECISÃO<br>Na Petição nº 1004017/2025, a parte recorrente, CARLA CONTI, por meio de seu advogado, Dr. Leandro José de Arruda Flávio, OAB/MS nº 20.805, informou a existência de autocomposição para colocar fim ao litígio nos autos da ação originária, Processo nº 0800574-71.2015.8.12.0028, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Bonito/RS, renunciando ao direito sobre o que se funda a ação e requerendo a extinção do feito (e-STJ, fls. 498/513).<br>Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito diante do pedido acima formulado.<br>Nessas condições, JULGO PREJUDICADO o recurso, diante da perda do objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e DETERMINO a imediata remessa dos autos ao Juízo de origem.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA