DECISÃO<br>Tendo em vista que a defesa de RUAN FELIPE DOS SANTOS BARBOZA já interpôs agravo em recurso especial anteriormente às e-STJ fls. 285-301, não conheço do recurso de e-STJ fls. 303-319, em razão da preclusão consumativa.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA