DECISÃO<br>Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Quinta Turma do STJ que negou provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal e manteve a decisão monocrática que concedeu, de ofício, a ordem em habeas corpus, a fim de determinar que o Juízo das Execuções Criminais promova nova análise do pedido de progressão ao regime aberto do sentenciado, sem a necessidade de realização de exame criminológico.<br>Por meio do ofício de fls. 129-141, o Supremo Tribunal Federal comunicou a decisão proferida pelo Ministro André Mendonça nos autos da Rcl n. 81.254/SP que, julgando procedente a ação, cassou a decisão reclamada proferida pela Quinta Turma, restabelecendo-se o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.<br>Assim, constata-se a perda superveniente de objeto do recurso extraordinário.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso, por perda de objeto .<br>EMENTA