DECISÃO<br>A certidão de fl. 215 noticia que o prazo para interposição de embargos de declaração em relação ao acórdão de fl. 157 teve início em 8/10/2025 e término em 13/10/2025, a Petição n. 1.025.913/2025 (EDcl), contudo, é intempestiva, pois foi protocolizada no dia 23/10/2025.<br>Não conheço dos embargos de declaração (fls. 171/173).<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE.<br>Embargos de declaração não conhecidos.