DECISÃO<br>Examinam-se embargos de declaração opostos por PAMELLA BRANDT DACCA contra decisão unipessoal que negou provimento ao recurso especial por ela interposto.<br>Aponta omissão quanto ao pedido subsidiário formulado nas razões do recurso especial (majoração de honorários advocatícios).<br>É RELATO DO NECESSÁRIO.<br>Nos termos do art. 1.022 do CPC, é cabível o recurso de embargos de declaração nas hipóteses em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado impugnado.<br>Na hipótese, de fato, verifica-se a omissão apontada, impondo-se o enfrentamento da questão.<br>Alegou a embargante, em seu recurso especial, que os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em R$ 7.000,00 (sete mil reais) pelo TJ/SP, afiguram-se irrisórios, de modo que devem ser majorados.<br>- Da revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios<br>A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está firmada no sentido de não ser possível, em recurso especial, a modificação dos valores fixados por equidade a título de honorários advocatícios, se estes não se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, haja vista a incidência da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AREsp 2.866.568/RS, Terceira Turma, DJEN de 29/8/2025; e AgInt no AREsp 2.712.708/SP, Quarta Turma, DJEN 8/5/2025.<br>No particular, o valor fixado (por equidade) pelo acórdão recorrido (R$ 7.000,00) não pode ser considerado irrisório, sobretudo considerando-se que, na origem, tratou-se de exceção de pré-executividade, instrumento processual de menor complexidade, tendo os recursos posteriores interpostos pela embargante versado exclusivamente sobre custas processuais e honorários advocatícios.<br>Forte nessas razões, ACOLHO os embargos de declaração, apenas para suprir a omissão, sem atribuição de efeitos infringentes.<br>EMENTA<br>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.<br>1. A decisão embargada deixou de analisar o pedido subsidiário de majoração dos honorários advocatícios fixados pelo TJ/SP. Omissão reconhecida.<br>2. O recurso especial não constitui a via adequada para revisão dos critérios adotados pelo acórdão recorrido para a fixação da verba honorária advocatícia sucumbencial, uma vez que tal providência depende da reapreciação dos elementos fáticos da hipótese. Essa orientação cede apenas em situações excepcionais, quando constatada fixação dos honorários em patamar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na espécie.<br>3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.