DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ANDERSON CORTES PENA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ.<br>O paciente foi preso e denunciado como incurso no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal, c/c o art. 29 do mesmo diploma legal.<br>No presente writ, o impetrante sustenta, em síntese, constrangimento ilegal por fundamentação inidônea do decreto preventivo, ausente demonstração concreta do periculum libertatis, com apoio apenas na gravidade abstrata do delito.<br>Aduz, ainda, a ausência de atribuição de autoria do disparo que ocasionou a morte da vítima, considerando que a imputação recai sobre agressões físicas, o que evidenciaria descompasso na custódia cautelar.<br>Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas (art. 319 - CPP).<br>É o relatório.<br>A concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se, de plano, evidente constrangimento ilegal.<br>De início, vale destacar que é incabível, na presente via, a análise acerca da prova da existência do delito e dos indícios suficientes de autoria à decretação da prisão, por demandar profundo e amplo revolvimento fático-probatório.<br>De resto, o rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída do direito alegado pelo impetrante.<br>Na hipótese, a defesa não colacionou aos autos documentos necessários para a análise do pleito, qual seja: a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.<br>Dessa forma, a ausência de peças essenciais ao deslinde da controvérsia, impede o exame sobre as alegações. A propósito, cito os seguintes precedentes:<br>DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.<br>1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de ausência de prova pré-constituída, especificamente a não juntada da íntegra do decreto de prisão preventiva.<br>2. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante juntar a documentação necessária no momento da impetração.<br>3. A ausência de peças essenciais, como a íntegra do decreto de prisão preventiva, impede o exame do pedido. Precedentes.<br> .. <br>5. Agravo regimental improvido.<br>(AgRg no HC n. 970.516/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025.)<br>Diante do exposto, indefiro liminarmente a petição de habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA