DECISÃO<br>Trata-se de embargos de declaração interpostos por FGS - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (FGS) em face do acórdão desta Terceira Turma que decidiu pelo não provimento do seu agravo interno em recurso especial.<br>Foi apresentada manifestação pela FGS, requerendo o desentranhamento dos embargos declaratórios, sob o fundamento de que foram protocolados por equívoco e de que o advogado subscritor não possuía mais poderes para sua representação (e-STJ, fls. 1.064/1.065).<br>Houve apresentação de impugnação por GPS LOGÍSTICA E GERENCIAMENTO DE RISCOS S/A, PAMSEG NEGOCIOS E PARTICIPACOES S.A, TRA ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, DATAREDE TECNOLOGIA, SISTEMAS E SERVICOS LTDA, GPS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A (GPS e outros), requerendo o não conhecimento dos embargos (e-STJ, fls. 1.067/1.073).<br>É breve relatório.<br>Em síntese, cuida-se de embargos de declaração opostos por FGS contra decisão que negou provimento a seu agravo interno.<br>Analisando os autos, verifica-se que a FGS informa que os embargos de declaração foram protocolados "por equívoco, já que o advogado subscritor da referida peça não possui mais poderes para representação da parte" (e-STJ, fl. 1.064).<br>Ante o exposto, em razão da ausência de poderes do advogado e de seu pedido de desconsideração dos embargos, DECLARO comprometida a análise do presente recurso, com fundamento no art. 34, inciso XI, do RISTJ, julgando-o prejudicado.<br>EMENTA