DECISÃO<br>Trata-se de agravo interposto por GERIVALDO PASSOS BORGES contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação Criminal n. 0704463-06.2023.8.07.0021.<br>No recurso especial, a defesa busca, em síntese, a reforma do acórdão recorrido, para que seja o recorrente absolvido com base no art. 386, VII, do CPP, ante a insuficiência probatória necessária para sua condenação pelo crime do artigo 129, §13, do Código Penal (fl. 359).<br>Inadmitido o recurso na origem (fls. 379/382), subiram os autos ao Superior Tribunal de Justiça por meio do presente agravo (fls. 394/415).<br>O Ministério Público Federal apresentou parecer opinando pelo não provimento do agravo (fls. 456/459).<br>É o relatório.<br>O presente agravo deve ser conhecido, uma vez que reúne os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade.<br>Contudo, o recurso especial não comporta conhecimento.<br>Com efeito, o acolhimento da tese defensiva demandaria inequívoco reexame do conjunto fático-probatório dos autos, contrariamente ao alegado pelo recorrente. O Tribunal de origem procedeu à análise minuciosa das provas produzidas, valorando especificamente: (i) a coerência e firmeza do depoimento da vítima em ambas as oportunidades em que foi ouvida; (ii) o conteúdo do vídeo juntado aos autos, do qual extraiu a visualização de "ao menos dois momentos de agressão do embargante contra a vítima", descrevendo detalhadamente os puxões de cabelo e a intensidade das agressões em momentos específicos (00:00:03 a 00:00:10 e 00:01:14 a 00:01:33) - fl. 335; e (iii) a compatibilidade entre a mídia audiovisual e a narrativa apresentada pela ofendida. Para que se chegasse à conclusão pretendida pela defesa - de insuficiência probatória -, seria imprescindível proceder ao reexame de todos esses elementos de convicção, reavaliando a credibilidade atribuída ao depoimento da vítima, reinterpretando as imagens captadas no vídeo e reconsiderando a correlação estabelecida entre as diferentes provas, atividade que ultrapassa os limites cognitivos do recurso especial e esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.<br>Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.<br>Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.