DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de PEDRO HENRIQUE DE LIMA LUIZ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido no HC n. 2235954-21.2025.8.26.0000.<br>Consta nos autos que, em 27/07/2025, o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, sobrevindo decisão que converteu a custódia em preventiva.<br>O impetrante sustenta que não estariam presentes os fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, porquanto o decreto prisional teria se apoiado na gravidade abstrata do delito.<br>Argumenta que os predicados pessoais do paciente - primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito - indicariam a desnecessidade da prisão provisória e que seriam suficientes medidas cautelares alternativas.<br>Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva do paciente, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares alternativas.<br>O pedido liminar foi indeferido às fls. 146-147.<br>Informações prestadas às fls. 150-153 e 157-158.<br>O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 182-192, opinando pelo não conhecimento da impetração e, se conhecida, pela denegação da ordem.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>A insurgência encontra-se prejudicada.<br>De acordo com as informações obtidas do andamento processual da ação penal originária, verifica-se que, no dia 15/10/2025, foi proferida sentença, na qual o ora paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas sanções restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.<br>Na oportunidade, foi revogada a prisão preventiva do paciente, determinando-se a expedição do competente alvará de soltura, o que evidencia a perda superveniente do objeto deste writ.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido de habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA