DECISÃO<br>T rata-se de habeas corpus impetrado em favor de RUAN RODRIGUES DA SILVA BIAZUTTI, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Apelação Criminal n. n. 1.0000.24.498003-3/001).<br>Consta nos autos que o paciente foi condenado a 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 700 dias-multa, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Interposta apelação pela defesa (23/9/2024) e pelo Ministério Público, os recursos ainda não foram julgados.<br>A petição expõe a existência de constrangimento ilegal decorrente de alegada demora injustificada no julgamento da apelação.<br>Requer seja reconhecido o excesso de prazo.<br>O pedido liminar foi indeferido (fls. 151-152) e as informações solicitadas foram prestadas (fls. 163-174).<br>O Ministério Público Federal ofertou parecer assim ementado (fl. 178):<br>PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PERDA DE OBJETO.<br>1. Neste habeas corpus, a defesa pede o relaxamento da prisão. Sustenta a ocorrência de excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação.<br>2. Ao prestar informações, o Desembargador Relator esclareceu que a apelação criminal interposta pelo ora paciente, foi julgada pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em sessão realizada em 22/05/2025 (fls. 164).<br>3. Dessa forma, a superveniência do julgamento da apelação faz com que o pedido de reconhecimento do excesso de prazo tenha perdido o objeto.<br>- Parecer pelo não conhecimento do habeas corpus.<br>É o relatório.<br>Conforme informado pelo Desembargador Relator à fl. 163, a apelação interposta foi julgada pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada em 22/5/2025, de modo que não há mais que se falar em eventual excesso de prazo atribuível ao Tribunal estadual.<br>Assim, diante da alteração no contexto fático-processual, ficam superadas as razões que motivaram a impetração do presente writ.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA