DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.<br>Noticiada a perda do objeto por meio da petição anterior de fls. 214-215, diligentemente juntada pela defesa, julgo prejudicado o recurso, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA