DECISÃO<br>Trata-se habeas corpus impetrado por JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Habeas Corpus Criminal n. 2125493-79.2025.8.26.0000), assim ementado (fl. 14):<br>"Habeas Corpus". Apropriação indébita. Alegação de nulidade processual. Inocorrência de vício qualquer. "Habeas Corpus" que não permite exame aprofundado de provas. Ordem denegada.<br>Neste writ, a defesa alega que o paciente responde a ação penal pela suposta prática do delito de apropriação indébita na condição de depositário necessário, com imputação no artigo 168, § 1º, III, do Código Penal.<br>Sustenta constrangimento ilegal decorrente da negativa de proposta de suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei n. 9.099/1995, alegando indevida vinculação do benefício ao acordo de não persecução penal, bem como a imposição de prestação pecuniária como condição, em descompasso com o regime legal.<br>Alega nulidade absoluta do ato citatório, por ter sido realizada intimação ao advogado sem poderes específicos para receber citação, e sem citação pessoal do paciente, seguida de designação de audiência de instrução e julgamento.<br>Requer a concessão da ordem, com efeitos retroativos, para anular os atos processuais a partir da indevida supressão da proposta de sursis processual, determinar a retomada do feito ao estado anterior ao recebimento da denúncia e assegurar a realização de audiência para análise da suspensão condicional do processo, com condições adequadas e proporcionais.<br>As informações foram prestadas (fls.70-80 e 81-104).<br>O Ministério Público Federal manifestou-se pela prejudicialidade do presente habeas corpus, em razão da perda do objeto (fls. 106-107).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Conforme as informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de origem e como oportunamente ressaltado pelo Ministério Público Federal em seu parecer, sobreveio sentença penal condenatória em 12/09/2025. Contra a referida decisão as partes interpuseram recursos, os quais se encontram em fase de processamento.<br>Diante do novo contexto processual, constata-se a perda superveniente do objeto do presente writ.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA