DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de GUILHERME RODRIGUES DA CRUZ em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.<br>Às fls. 3.438-3.444 a diligente defesa noticia a perda do objeto do recurso ordinário.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA