DECISÃO<br>Em seu agravo interno, a parte agravante, AGRO PECUÁRIA ENGENHO PARÁ LTDA. alegou que efetuou o pagamento do crédito tributário pela "liquidação do Programa Especial de Regularização Tributária - PERT instituído pela Lei 13.496/2017" (fl. 1.735).<br>Instada a se manifestar, a parte requerida, FAZENDA NACIONAL, em petição de fl. 1.987, confirma que o crédito tributário objeto destes autos foi extinto pelo pagamento.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo interno de fls. 1.726/1.759 em vista da perda superveniente do objeto.<br>Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA