DECISÃO<br>A recorrente às fls. 1086-1092 requer a desistência do recurso, em face de acordo de parcelamento.<br>Neste contexto, observado a ausência de interesse do requerente no prosseguimento do recurso, com renúncia tácita ao direito de recorrer da decisão de fls. 1077-1080; que o advogado subscritor da peça possui poderes específicos, conforme a procuração de fls. 84, e, cumpridas as formalidades dos arts. 104 e 105, ambos do CPC/2015, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 998 do CPC/2015 e art. 34, IX, do RISTJ.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA