DECISÃO<br>O presente writ, impetrado em benefício de LEONARDO DOS SANTOS, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 3012042-59.2025.8.26.0000), não comporta conhecimento.<br>Com efeito, busca a impetração a comutação de pena, com fulcro nos artigos 3º do Decreto nº 11.846/2023 e 13 do Decreto nº 12.338/2024 (fl. 5).<br>Ocorre que as questões nem sequer foram debatidas pela Corte estadual, de forma que a revisão por este Superior Tribunal configuraria indevida supressão de instância.<br>Em face do exposto, não conheço da impetração.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO . DEBATE DA QUESTÃO PELA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.<br>Writ não conhecido.