DECISÃO<br>Por meio da petição n. 779369/2025 (e-STJ fls. 207-219), SPEL EMBALAGENS LTDA informa não possuir interesse no julgamento de sua insurgência, tendo em vista a perda do objeto.<br>Recebo, pois, tal manifestação como pedido de desistência, o qual homologo para que produza seus efeitos jurídicos.<br>Após a certificação do trânsito em julgado do processo, baixem-se os autos à origem.<br>EMENTA