DECISÃO<br>Na Petição eletrônica n. 932040/2025 (e-STJ fls. 113/114), protocolizada em 30/9/2025, o agravante, por meio de seus defensores devidamente constituídos, noticia a desistência do a gravo regimental interposto.<br>Assim, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), homologo a desistência, tal como manifestada.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA