DECISÃO<br>Cuida-se de agravo interno interposto pela IMOBILIARIA NOVO LAR LTDA. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que aplicou a Súmula 182 do STJ (fls. 210-211 ).<br>Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS assim ementado (fl. 170):<br>AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. RECURSO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU EM PARTE O EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO CONJUNTO DO PROCESSO PRINCIPAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR DECISÃO COLEGIADA EXAURIENTE. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PRESENTE RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.<br>Sem embargos de declaração.<br>No presente agravo interno, sustenta a parte agravante que (fl. 216):<br> ..  não merece prosperar o entendimento que deixou de conhecer o Agravo em Recurso Especial sob o argumento de que não teriam sido impugnados, de forma específica, os fundamentos do acórdão que inadmitiu o Recurso Especial. Tal conclusão não reflete o conteúdo da peça recursal, que enfrenta, ponto a ponto, os fundamentos. A recorrente identificou de forma clara e precisa quais os fundamentos da decisão que pretendia impugnar, qual seja, de que não se tratava de matéria fática.<br>Pugna, por fim, cas o não seja reconsid erada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma.<br>Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 225).<br>É, no essencial, o relatório.<br>Assiste razão à parte agravante quanto à necessidade de afastamento da Súmula 182/STJ, porquanto houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.<br>Assim, reconsidero a decisão de fls. 210-211 , que não conheceu do agravo em recurso especial, e dou provimento ao agravo interno.<br>Retornem conclusos os autos para análise do agravo em recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA