DECISÃO<br>MATHEUS NAAMAN DOS SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação n. 1500383-79.2022.8.26.0535.<br>A defesa pretende, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.<br>Deferida a liminar, o Ministério Público Federal manifestou ciência (fls. 149-150).<br>Decido.<br>Depreende-se dos autos que, após o deferimento da liminar - ocasião em reconheci o excesso de prazo para julgamento do recurso de apelação -, a Corte estadual julgou o m érito do referido apelo, o que evidencia a prejudicialidade desta impetração.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado este habeas corpus, pela perda superveniente de seu objeto.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA