DECISÃO<br>A defesa do paciente AÉCIO SOARES narra que até o momento o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, mesmo formalmente oficiado, não tomou as providiências para o cumprimento da Decisão exarada no RHC 220.900/BA.<br>Nesse sentido, requer o cumprimento imediato da decisão deste STJ que já assegurou a permanência de Aécio Soares no Estado da Bahia; bem como a expedição de ofícios ao TJBA e ao Conjunto Penal de Itabuna/BA para ciência e execução da ordem.<br>É o relatório.<br>DECIDO.<br>De plano, observo que o mesmo pedido foi interposto no RHC n. 220.900/BA (PET 00874198/2025), na qual foi expedido ofício ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (fl. 134), solicitando informações, com a urgência necessária, sobre o cumprimento da Decisão. Trata-se, assim, de mera reiteração.<br>Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.<br>Publique-se.  Intimem-se.  <br> EMENTA