DECISÃO<br>Vistos<br>Há questão jurídica objeto do presente feito que diz respeito à tema afetado como repetitivo, Tema n. 1369/STJ: - "Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações inter estaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022", com determinação de sobrestamento.<br>Posto isso, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos dos recursos referentes ao Tema acima identificado, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade.<br>Prejudicado o exame do recurso especial.<br>Publique-se. Intime-se.<br>EMENTA