DECISÃO<br>DIOGO LUIZ DA SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no HC n. 5170937-74.2025.8.21.7000.<br>A defesa pretende a revogação da prisão preventiva do paciente, mas, de acordo com a informação de fls. 76-77, verifica-se que, em 17/9/2025, foi concedida liberdade provisória ao pa ciente , nos autos da ação penal n. 5023538-08.2025.8.21.0027/RS, circunstância que evidencia a prejudicialidade do feito.<br>À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, julgo prejudicado o habeas corpus, pela perda superveniente do seu objeto.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA