DECISÃO<br>ISAC MANOEL DE SOUZA e UELITON DE SOUZA SOARES, por meio de petição de fl. 105, postulam a desistência dos embargos de declaração interpostos sob o argumento de que impetraram outro habeas corpus, com o mesmo objeto, requerendo, assim, a certificação do trânsito em julgado.<br>À vista do exposto, homologo o pedido de desistência dos embargos de declaração e determino que se cerifique o trânsito em julgado da decisão de fls. 80-83.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA