DECISÃO<br>GIULYA DE FREITAS HEDEN informou, às fls. 530-532, o não cumprimento integral da ordem concedida neste habeas corpus. À fl. 539, contudo, a defesa comunica que a questão suscitada foi resolvida pelo Juízo competente.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o pedido manifestado às fls. 530-532.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA