DECISÃO<br>Trata-se de petição apresentada por Ana Cristina Ribeiro de Queiroz Russello, em que se requer a devolução de prazo para se manifestar/recorrer da decisão de fls. 767-783, a qual já transitou em julgado (fl. 789).<br>Veja-se:<br>Ana Cristina Ribeiro de Queiroz Russello, devidamente qualificada, vem a presença de Vossa Exa. Desde já, justificar que tomou a devida ciência de Vossa decisão, somente agora, pois encontrava-se com problemas sérios, relacionados a sua saúde que a impediram de acompanhar os últimos andamentos e trâmites processuais junto a este E. Tribunal, em seu desfavor, protestando pelo Direito ao Contraditório com a devolução do prazo, para que assim possa amplamente manifestar-se acerca do decisum, consequentemente, com o retorno dos autos da baixa definitiva, já que há questões de ordem a serem apreciadas e debatidas, por se tratar de Direito líquido e certo e portanto inalienável.<br>Nestes Termos,<br>Requer seu Deferimento. (fl. 2 - Expediente Avulso PET 00970337/2025)<br>É o relatório. Decido.<br>Considerando o trânsito em julgado do presente feito, e especialmente a ausência de recurso após a publicação da decisão ora mencionada, não há falar em "retorno dos autos da baixa definitiva" ou, ainda, em devolução do prazo para manifestação.<br>Transitado o processo, cabe a parte alegar qualquer nulidade ou irregularidade em ação própria, não cabendo mais qualquer pedido na presente demanda.<br>Ante o exposto, indefiro o pedido.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA