DECISÃO<br>O presente habeas corpus, impetrado em benefício de EDSON LUIZ CHRISTOVAM JUNIOR, no qual se requer alteração da data-base, perdeu seu objeto diante da superveniência de alteração no contexto fático-processual.<br>Isso porque as informações prestadas às fls. 37/38 dão conta de que, em 23/9/2025, o Juízo da execução retificou o cálculo de pena e fixou como data-base a data do cometimento da última falta grave (PEC n. 0006270-75.2021.8.26.0496).<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO RETIFICANDO O CÁLCULO DE PENA. ALTERAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO.<br>Writ prejudicado.