DECISÃO<br>A defesa apresentou petição às fls. 231-337, informando que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia procedeu à apreciação das medidas cautelares diversas da prisão impostas ao paciente, em cumprimento à decisão de fls. 115-118.<br>Dessa forma, considerando que o objeto do presente habeas corpus foi integralmente apreciado e que o Tribunal de origem cumpriu o determinado na decisão que concedeu a ordem, de ofício, verifico não haver mais providências a adotar. Ressalto que eventual inconformismo quanto ao novo título judicial emitido pelo Tribunal a quo deverá ser suscitado pela via processual adequada.<br>Exauridos os prazos dos recursos cabíveis, certifique-se o trânsito em julgado do presente feito.<br>Após, arquivem-se os autos.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA