DECISÃO<br>Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON QUEIROZ BISPO contra a decisão de fls. 50-57 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus.<br>O agravante requer, ao final, o conhecimento e provimento do presente agravo regimental para garantir o direito de presença no julgamento pelo Tribunal do Júri, sem a necessidade de cumprimento do mandado de prisão preventiva nos autos do processo da ação penal em que responde (e-STJ, fl. 77).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, que pretendia fosse autorizada a participação do paciente, por videoconferência, da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri já realizada.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.<br>Publique-se. Intime-se.<br> EMENTA