DECISÃO<br>À fl. 857 (e-STJ) a requerente AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, manifesta expressamente a desistência do recurso.<br>Neste contexto, observo que o advogado subscritor da peça possui poderes para tanto, conforme documento acostado às fls. 858/860 (e-STJ), estando cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do CPC/2015.<br>Do exposto, com base no art. 998 do CPC/2015, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.<br>Determino, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.<br>Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.<br>EMENTA