DECISÃO<br>Em análise, agravo interposto por PRODUSERV SERVIÇOS LTDA, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na ausência de maltrato aos arts. 1022, II, c/c art. 489, § 1º, IV, do CPC.<br>Os agravantes sustentam que "demonstrou, de forma clara e precisa, a violação dos artigos 1.022 e 489 do Código de Processo Civil" (fl. 2241) e que "a decisão agravada, ao negar seguimento ao Recurso Especial sob o fundamento de ausência de fundamentação e prequestionamento, incorre em equívoco" (fl. 2242).<br>Sem contraminuta.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA