DECISÃO<br>Trata-se de agravo regimental interposto por BRENNO ALEXANDER VILELA DOS SANTOS contra decisão monocrática, de minha lavra, que denegou a ordem de habeas corpus.<br>Em suas razões, busca a defesa "o posicionamento deste Relator no sentido de reconsiderar a Decisão agravada para reconhecer a prisão preventiva de ofício com base nos julgados supervenientes acima transcritos, por conseguinte, relaxar/revogar a segregação cautelar do agravante" (e-STJ fl. 204).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>O presente recurso está prejudicado.<br>Isso, porque as informações extraídas do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça noticiaram a revogação da prisão preventiva do agravante pelo Magistrado singular, em 6 de outubro de 2025.<br>Assim, patente que o presente inconformismo está prejudicado, haja vista a perda superveniente de objeto.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA