DECISÃO<br>Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls. 178 e 244, determino que se devolvam os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), juntamente com a mídia que está acautelada na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras (fl. 246), independentemente do trânsito em julgado.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA