DECISÃO<br>Cuida-se de pedido de extensão formulado por CASSIO AUGUSTO DE PAULA RODRIGUES no qual busca sejam a ele estendidos os efeitos da decisão proferida em favor do paciente e corréu Leonardo de Oliveira Solla (e-STJ fls. 56/64).<br>Aduz haver identidade de situações, já que, em síntese, trata-se de mesmo decreto prisional e de motivação única para ambos os réus.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Razão não assiste ao ora requerente.<br>Conforme consta da decisão que se pretende estender, concluiu-se que, a despeito de haver no decreto prisional motivação idônea para a prisão processual, as particularidades do caso demonstravam a suficiência da fixação de medidas cautelares, sobretudo em razão da primariedade do paciente Leonardo, circunstância essa que não se verifica em relação ao ora requerente, o qual é "reincidente específico no tráfico de drogas (Proc. Nº 1503810-32.2022.8.26.0132)" - e-STJ fl. 51.<br>Logo, de identidade de situações não há que se cogitar, de modo que se mostra inaplicável, portanto, o disposto no art. 580 do Código de Processo Penal, segundo o qual, "no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".<br>Todavia, entendo haver ilegalidade flagrante a ser coibida de ofício.<br>É que, apesar de o requerente ser reincidente específico, o decreto de prisão menciona uma única condenação anterior, também pela prática de crime cometido sem violência e grave ameaça, além do que se está diante, tal como destaquei em relação ao paciente Leonardo, da apreensão de quantidade não elevada de droga, a saber, cerca de 195g (cento e noventa e cinco gramas) de maconha.<br>À vista do exposto, indefiro o pedido de extensão.<br>Entretanto, concedo habeas corpus de ofício tão somente para substituir a custódia preventiva de CASSIO AUGUSTO DE PAULA RODRIGUES por medidas cautelares diversas da prisão, as quais deverão ser fixadas pelo Juízo de primeiro grau.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA