DECISÃO<br>Em petição contida no e-STJ fls. 4015/4016, a requerente suscita a nulidade de sua intimação do acórdão que julgou o agravo interno, afirmando que "anteriormente ao julgamento, as fls. e-STJ 3994/3998, a peticionária compareceu aos autos, indicando a nomeação de nova Administradora Judicial a representar a Massa Falida de Giroflex, requerendo, em decorrência a respectiva intimação para assumir o patrocínio da presente ação, o que não foi atendido, havendo cerceamento nulidade, que importa grave nulidade".<br>É o breve relatório.<br>Decido.<br>Constata-se que a empresa ora requerente foi substituída, nos autos da falência do Grupo Giroflex, em 16 de julho de 2025, pela empresa denominada ACFB Administração Judicial LTDA. sem que esta tenha providenciado sua devida habilitação nos presentes autos.<br>Dessa forma, indefiro o pedido e determino a certificação de trânsito em julgado.<br>EMENTA