DECISÃO<br>Em virtude da impossibilidade de cumprimento da comissão, visto que a parte interessada, segundo informado por sua mãe, atualmente reside nos Estados Unidos da América (fl. 138), devolvam-se os autos à Justiça rogante sem cumprimento, por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA