DECISÃO<br>Cuida-se de Agravo interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Por meio da análise do recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 08.04.2025, sendo o Agravo somente interposto em 07.05.2025.<br>O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.<br>Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, limitou-se a alegar nulidade em razão de ausência de intimação em nome do procurador cadastrado, Dr. Igor Macedo Facó (fls. 1638/1639).<br>Diante dessa alegação, foram os autos encaminhados à Coordenadoria de Recebimento, Controle e Autuação de Processos Recursais para que verificasse o suposto erro junto ao tribunal de origem.<br>Após diligências, foi reenviada certidão de publicação da decisão de in admissibilidade no DJEN, onde constam os nomes dos advogados da parte, dentre eles, o do causídico Dr. Igor Macedo Facó, inscrito na OAB/CE nº 16.470 (fl. 1650/1651).<br>Dessa forma, não há que se falar em nulidade, nem como afastar a intempestividade do recurso.<br>Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.<br>Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA