DECISÃO<br>Sobreveio nos autos petição (PET 00866386/2025) em que a parte agravante pugna pela desistência do presente agravo em recurso especial, pendente de análise perante esta Corte.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Nos moldes do art. 34, inc. IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e considerando os poderes conferidos ao signatário do pedido, homologo a desistência.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA