DECISÃO<br>Noticiada a perda do objeto do agravo regimental por meio da petição de fls. 1.104, trazida aos autos pela diligente defesa, julgo prejudicado o recurso, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA