DECISÃO<br>Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 357):<br>APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PLEITO DE LICITUDE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PREVISTA EM CONTRATO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - NULIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS -NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA - POR OUTRO LADO, A INVALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA NÃO ALTERA A MORA RELATIVA À CAPITALIZAÇÃO MENSAL - MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA MORA - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.<br>Em suas razões (fls. 372-390), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 6º, III, do CDC e 927, III, do CPC, porque (fls. 380-382):<br> ..  em que pese, reconhecida a nulidade da capitalização diária, ante a ausência de taxa expressa, manteve o estado de mora, sob o fundamento de que, a cobrança abusiva não afetou a obrigação mensal pactuada, uma vez que, a taxa mensal de juros (2,84% a. m.) estava prevista e não foi declarada abusiva.<br> ..  a capitalização diária  . ..  tornará a soma de trinta dias maior do que a taxa mensal. Aliás, a própria Recorrida reconhece que, a forma de capitalização de juros reflete alterações econômicas, ainda que tenta dizer que não sejam significativas.<br> ..  A decisão da 20ª Câmara Cível do TJPR diverge expressamente do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do R Esp 1.061.530/RS (Tema 28), rel. Min. Nancy Andrighi, que fixou a seguinte tese: "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora."<br>Contrarrazões apresentadas (fls. 430-438).<br>O recurso foi admitido na origem.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Quanto à capitalização diária de juros, a jurisprudência deste Tribunal entende que sua cobrança em contratos bancários é possível, desde que haja expressa previsão quanto à periodicidade no contrato, sendo necessária, ademais, a informação acerca da taxa de juros diária a ser aplicada.<br>Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp n. 2.088.846/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024; e AgInt no AREsp n. 2.276.511/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.<br>No caso concreto, a Corte estadual consignou expressamente que "a cláusula "Promessa de Pagamento" previu a capitalização diária de juros, porém não foi possível localizar no instrumento contratual qual seria a taxa desta capitalização." (fl. 361).<br>Ausente informação acerca da taxa de juros diária a ser aplicada, inviável a cobrança de capitalização diária de juros.<br>A Corte local, porém, entendeu que isso não descaracterizaria a mora (fl. 364):<br> ..  a mora apenas desapareceria se o descumprimento da obrigação não fosse imputado ao devedor, mas sim à abusividade do negócio durante o período de normalidade, de modo que ausente o abuso, a obrigação poderia ter sido cumprida.<br>Ao folhear os autos processuais, é incontestável que a devedora não efetuou tempestivamente o pagamento da prestação mensal do contrato de financiamento (movs. 1.9 e 1.10, 1º grau).<br>Por sua vez, a declaração de nulidade da capitalização diária de juros em nada influencia ou altera o estado de mora do devedor, visto que as prestações são calculadas a partir da taxa mensal de juros remuneratórios de 2,84% a. m., com a taxa expressamente prevista no contrato (mov. 1.7, 1º grau) e valores pré-fi xados.<br>Quer dizer, subsiste a mora do devedor em relação à prestação calculada a partir da taxa mensal de juros remuneratórios, independentemente da nulidade da capitalização diária.<br>O entendimento está em dissonância com o desta Corte, pois, mantido o reconhecimento da abusividade de encargo exigido no período da normalidade contratual (capitalização diária de juros), a mora deve ser descaracterizada, conforme a tese firmada no Tema Repetitivo n. 28.<br>A propósito:<br>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.<br>1. "A insuficiência da informação acerca das taxas efetivas mensal e anual, na hipótese em que pactuada capitalização diária, sendo imprescindível, também, informação acerca da taxa diária de juros, a fim de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle "a priori" do alcance dos encargos do contrato" (REsp nº 1.826.463/SC, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/10/2020, DJe 29/10/2020).<br>2. O reconhecimento da ilegalidade da capitalização dos juros cobrada descaracteriza a mora, pressuposto necessário ao ajuizamento da ação de busca e apreensão. Precedentes.<br>3. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.<br>(AREsp n. 2.871.021/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 12/6/2025.)<br>Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para afastar a mora do devedor e, por conseguinte, restabeleço a sentença de fls. 208-225.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA