DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por ADAIR JONATHAN DE OLIVEIRA, HAMILTON DE OLIVEIRA, ALAN DEIVID DA SILVA MORAES e ELEANDRO GONÇALVES, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.<br>Os recorrentes pleiteiam a revogação de suas prisões preventivas, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas.<br>É o relatório.<br>É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, consoante informações prestadas pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Cidade Ocidental, foram "revogadas as prisões de ALAN DAVID DA SILVA MORAES, MARIVAN NOGUEIRA DA SILVA, HAMILTON DE OLIVEIRA, ADAIR JONATHAN DE OLIVEIRA, LUCIANO DIAS DA SILVA, ELEANDRO GONÇALVES E GABRIEL FERREIRA DA SILVA, sendo aplicadas medidas cautelares diversas da prisão" (e-STJ, fl. 150 ).<br>Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA