DECISÃO<br>DAVID WILLIAM LUIZ interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 149-155, por meio da qual neguei provimento ao recurso ordinário.<br>Tendo em vista a superveniência da ordem de soltura do acusado, em 18/7/2025, conforme informações obtidas no site da Corte de origem, está caracterizada a prejudicialidade desta insurgência, a qual se voltava contra a prisão preventiva do agravante.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA